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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 200.259

Prejudicialidade

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus diante da superveniente prolação de sentença condenatória e acórdão que negou provimento à apelação defensiva, que examinaram a tese de nulidade em cognição exauriente.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a superveniência de novo título, que alterou o cenário fático-processual, prejudica o recurso em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas instâncias ordinárias prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo que o novo título seja impugnado por recurso próprio ou novo mandamus.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória e julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou novo mandamus.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022.

Tese

1. A superveniência de sentença condenatória e julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou novo mandamus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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