TSTEDCiv-AIRR 79-23.2010.5.02.0074
Prescrição: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Questão já decidida
- Omissão
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao concluir que a matéria alusiva à prescrição das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas reconhecidas em outras demandas já foi objeto de análise por este Colegiado, sendo vedado o seu reexame, à luz do artigo 836 da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência