STJAgRg no HC 1.100.384
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Mãe de criança menor de 12 anos
- Substituição por prisão domiciliar
- Cabimento
- Deficiência de instrução do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste o óbice apontado pelo Parquet Federal ao conhecimento do habeas corpus. Embora a defesa não tenha juntado a certidão de nascimento da filha da paciente, a sua existência é incontroversa.
2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a acusada tem uma filha de apenas 3 anos de idade, porém deixou de deferir a prisão domiciliar ante a gravidade concreta da conduta imputada e a ausência de comprovação de que ela é a única responsável pela criança, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior.
3. A comprovação documental somente seria necessária caso a parte visasse contrariar afirmação consignada no acórdão combatido, o que não ocorre no caso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.