TSTAg-AIRR 0000139-02.2018.5.17.0008
Execução: decisão recorrida que não concedeu benefício da justiça gratuita por ofensa à coisa julgada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONCEDEU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita