TSTEDCiv-Ag-AIRR 1198-24.2014.5.03.0018
Decisão denegatória fundamentada em motivação única e pertinente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão denegatória fundamentada em motivação única e pertinente
- Multa
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM MOTIVAÇÃO ÚNICA E PERTINENTE. SÚMULA 422, II, DA CLT. MULTA. 1. A ré embarga de declaração alegando que o item II da Súmula 422 do TST afasta a falta de dialeticidade em relação à " motivação consubstanciada em despacho de admissibilidade ou em decisão monocrática ". 2. O que não precisa ser impugnada é a motivação secundária e impertinente que esteja consubstanciada na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional. 3. No caso, a decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se tratando de motivação secundária, muito menos impertinente. 4. Assim, reputo procrastinatórios os embargos de declaração, motivo pelo qual condeno o embargante em multa no importe de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Embargos declaratórios a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante em multa no importe de 2% do valor atualizado da causa em razão da natureza procrastinatória dos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Transcendência; Honorários Periciais