Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 957.408

Acordo de não persecução penal: processos em andamento quando da entrada em vigor da lei n. 13.964/19

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Acordo de não persecução penal
  • Processos em andamento quando da entrada em vigor da lei n. 13.964/19
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROCESSOS EM ANDAMENTO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/19. CELEBRAÇÃO CABÍVEL SE FORMULADO PEDIDO PELA DEFESA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Com a superveniência do julgamento do Habeas Corpus n. 185.913/DF pelo Supremo Tribunal Federal e dos Recursos Especiais n. 1.890.343/SC e 1.890.344/RS por esta Corte Superior, fixou-se a tese no sentido de que "é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação".

2. Na hipótese, não requerida expressamente pela defesa a aplicação do acordo de não persecução penal antes do trânsito em julgado, mostra-se incabível a pretensão defensiva de celebração do acordo de não persecução penal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.