TSTED-Ag-RRAg 11033-92.2022.5.15.0027
Prescrição total: gratificação semestral/plr
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Gratificação semestral/plr
- Matérias não apreciadas pela autoridade regional
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA AUTORIDADE REGIONAL. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.