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Jurisprudências

TSTRR 21639-73.2017.5.04.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Omissão não configurada
  • Gratificação de "após-férias"
  • Integração na base de cálculo do 13.º salário
  • Previsão em norma coletiva de não repercussão
  • Integração no 13.º salário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar-se em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional enfrenta de forma expressa e devidamente fundamentada a controvérsia. Assim, verifica-se que as questões suscitadas foram efetivamente apreciadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. GRATIFICAÇÃO DE "APÓS-FÉRIAS". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13.º SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NÃO REPERCUSSÃO. DECISÃO DO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e parcialmente provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE "APÓS-FÉRIAS". INTEGRAÇÃO NO 13.º SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 51, I, DO TST. A nte a possível contrariedade à Súmula n.º 51, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE "APÓS-FÉRIAS". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NÃO REPERCUSSÃO. PAGAMENTO HABITUAL COM NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13.º SALÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, mesmo diante de previsão normativa em sentido contrário, a conduta reiterada do empregador em atribuir natureza salarial à parcela, mediante sua inclusão na base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, evidencia a concessão da vantagem em condições mais benéficas, incorporando-se ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula n.º 51, I, do TST. Nessa hipótese, a posterior supressão de seus efeitos, como a exclusão da gratificação de "após-férias" da base de cálculo do 13.º salário, configura alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no exame do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula n.º 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de 13.º salário decorrentes da integração da gratificação de "após-férias" em sua base de cálculo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantém-se o valor da condenação.

Indexação

Décimo Terceiro Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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