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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.769.673

Contrato de promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGAS DE GARAGEM. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA QUE GARANTIA DIREITO DE USO TEMPORÁRIO E SEM ÔNUS À VENDEDORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de debate pelo Tribunal de origem sobre a tese veiculada no recurso especial, especificamente quanto aos limites da responsabilidade civil sob a ótica do nexo de causalidade direto e imediato, nos termos do artigo 403 do Código Civil, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. A análise da pretensão da recorrente, no sentido de afastar sua responsabilidade pelo descumprimento contratual sob a alegação de que a obrigação configurava mera liberalidade e de que a culpa seria da parte recorrida, demandaria, inevitavelmente, a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Os argumentos trazidos no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão singular, que aplicou corretamente o direito ao caso e deve ser mantida.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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