STFARE 1.544.308 AgR
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ICMS
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Recurso apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Agravo Regimental Não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Recurso apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional, procedimento vedado na instância extraordinária. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.