STJAgInt no REsp 2.227.693
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Crédito presumido de pis/pasep e COFINS
- Agroindústria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA DETERMINADA PELA NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU COMERCIALIZADA. NORMA INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alíquota do crédito presumido do art. 8º da Lei n. 10.925/2004 é determinada pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria, e não pela origem do insumo, conforme explicitado pelo § 10 daquele dispositivo, acrescido pelo art. 33 da Lei n. 12.865/2013, norma de caráter expressamente interpretativo e, por isso, de aplicação retroativa (art. 106, I, do CTN).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.