TSTAg-AIRR 21520-26.2019.5.04.0030
Responsabilidade Civil do Empregador: acidente de Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC O Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios