TSTRR 2141-55.2010.5.12.0010
Execução: exequente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Possibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização por Dano Material
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR do TST: " na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . No caso dos autos, o TRT deu provimento ao agravo de petição do executado para afastar a determinação de penhora de 20% sobre seu benefício previdenciário, sob o fundamento de se tratar de parcela impenhorável. No Tema 75 da Tabela de IRR o Pleno reafirmou a jurisprudência do TST com a tese vinculante de que na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Registre-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, foi admitido nesta Turma, no julgamento do RR - 114000-64.1999.5.02.0261. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE", conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito do exequente de que se prossiga a execução, com a penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelos devedores, nos termos da tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material