STJAgRg no HC 1.092.213
Reiteração de pedido: unirrecorribilidade
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Unirrecorribilidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. UNIRRECORRIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o writ por se tratar de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior (HC n. 969.094/SP).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível conhecer de habeas corpus quando configurada reiteração de pedidos já apreciados, à luz do princípio da unirrecorribilidade; (ii) a análise dos antecedentes pode ser realizada na via estreita do habeas corpus, diante da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. Configurada a reiteração de pedido já apreciado no HC n. 969.094/SP, incide o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que obsta o conhecimento do novo writ e autoriza a manutenção do indeferimento liminar.
4. A aferição da antiguidade dos antecedentes, no caso, demanda incursão no acervo fático-probatório, inviável na via célere do habeas corpus.
5. A presença de maus antecedentes, reconhecida no acórdão questionado, justifica o não reconhecimento do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.