TSTAg-AIRR 48000-40.2005.5.01.0022
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Execução Previdenciária
- Fonte de Custeio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 836.469,03), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria, por óbice das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.532,02 (quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Execução Previdenciária; Fonte de Custeio