TSTAg-AIRR 1089-85.2021.5.17.0014
Responsabilidade subsidiária: diferenças de gratificação por produção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Diferenças de gratificação por produção
- Honorários advocatícios
- Descontos previdenciários
- Desoneração
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, nos tópicos. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59 E DAS ADIS N.os 5867 E 6021. A incidência do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial não exclui a aplicação dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/91. Desse modo, ao fixar a correção monetária pelo IPCA-E, acrescida dos juros de mora legais no período pré-judicial, a decisão regional observou o entendimento consolidado pelo STF no julgamento das ADCs n.os 58 e 59 e das ADIs n.os 5.867 e 6.021. Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.