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Jurisprudências

STFHC 265.491 AgR

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta
  • Quantidade e nocividade do entorpecente
  • Reincidência
  • Inviabilidade de medidas cautelares diversas

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e nocividade do entorpecente. Reincidência. Inviabilidade de medidas cautelares diversas. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob o fundamento de que a medida é necessária à garantia da ordem pública.

II. Questão em discussão

2. Há uma questão em discussão: definir se a prisão preventiva, decretada em razão da gravidade concreta do delito e da reincidência, está devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é legítima quando lastreada em fundamentos concretos, como a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade e natureza da droga apreendida (59 porções de cocaína), acondicionadas de forma indicativa de mercância.

4. A reincidência, sobretudo quando específica, constitui fundamento idôneo para justificar a custódia, pois revela risco concreto de reiteração delitiva, tornando inadequadas as medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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