STFHC 265.491 AgR
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Quantidade e nocividade do entorpecente
- Reincidência
- Inviabilidade de medidas cautelares diversas
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e nocividade do entorpecente. Reincidência. Inviabilidade de medidas cautelares diversas. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob o fundamento de que a medida é necessária à garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: definir se a prisão preventiva, decretada em razão da gravidade concreta do delito e da reincidência, está devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é legítima quando lastreada em fundamentos concretos, como a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade e natureza da droga apreendida (59 porções de cocaína), acondicionadas de forma indicativa de mercância.
4. A reincidência, sobretudo quando específica, constitui fundamento idôneo para justificar a custódia, pois revela risco concreto de reiteração delitiva, tornando inadequadas as medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.