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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10668-87.2016.5.15.0111

Correção monetária e juros moratórios: atualização do débito trabalhista

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Correção monetária e juros moratórios
  • Atualização do débito trabalhista
  • Alteração efetivada no código civil pela lei 14.905/2024
  • Comissão
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A respeito da correção dos débitos trabalhistas, a decisão monocrática está em conformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, relativos à aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991, e, a partir do ajuizamento da ação, unicamente da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como fator unitário de atualização e juros de mora. Cumpre salientar que a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 1º/7/2024, alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil para dispor que, " na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo " e que, " quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal ", a qual " corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária ", sendo que, " caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência ". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Valor Arbitrado

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