STFARE 1.542.668 AgR
Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal
- Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Aposentadoria compulsória do empregado público que atinge 75 anos de idade. Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral.
1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.390 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.519.008/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes.
2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral.
3. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de tornar sem efeito a decisão monocrática agravada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para a observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, tendo em vista o Tema nº 1.390 da Repercussão Geral, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acordão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.