TSTAIRR 591-29.2016.5.05.0521
Empregado público vinculado a entidade da administração indireta
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado público vinculado a entidade da administração indireta
- Despedida motivada comprovada
- Validade do ato administrativo
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Administração Pública
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO VINCULADO A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DESPEDIDA MOTIVADA COMPROVADA. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Administração Pública; Sobrestamento