TSTAIRR 1001184-50.2017.5.02.0372
Redirecionamento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Provas
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA –FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL –ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A Corte Regional decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que inexiste benefício de ordem entre os bens dos sócios da devedora principal e o devedor subsidiário. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Provas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial