STJAgRg no REsp 2.178.650
Procuração/substabelecimento: ausência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Procuração/substabelecimento
- Ausência
- Comprovação subsequente
- Preclusão temporal
- Ilegalidade flagrante
- Execução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM POSSIBILIDADE, MESMO APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PENA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do voto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.