TSTAg-AIRR 11621-86.2019.5.18.0006
Competência da justiça do trabalho: reflexos de verbas postuladas em juízo
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- Competência da justiça do trabalho
- Reflexos de verbas postuladas em juízo
- Plano de Saúde
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Estabilidade Acidentária
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS POSTULADAS EM JUÍZO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, sobre verbas postuladas na presente ação. 2. Não se trata da questão da aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. 3. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Complementação de Benefício Previdenciário; Pensão Vitalícia; Inépcia da Inicial; Honorários Periciais