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Jurisprudências

STFHC 267.219 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Deficiência na instrução: juntada de peças em fase recursal
  • Descumprimento de medidas protetivas de urgência
  • Prisão preventiva decretada
  • Garantia da ordem pública
  • Necessidade de assegurar a integridade física e psicológica da vítima

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO: JUNTADA DE PEÇAS EM FASE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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