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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 1000786-65.2021.5.02.0501

Justiça gratuita: requisitos para o deferimento

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. SÚMULA 296, I, DO TST. A Turma desta Corte negou provimento ao agravo interposto pela parte autora, ao entendimento de ser necessária a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, não sendo suficiente para a concessão da gratuidade da justiça apenas a declaração de hipossuficiência. No único aresto apresentado de forma válida, não se examina a particularidade destacada no acórdão turmário, em que a ação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do § 3º do art. 790 e introduziu o § 4º ao mesmo dispositivo de lei. Não havendo interpretação da mesma norma, inviável a constatação de divergência, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função

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