TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-ED-AIRR 10445-87.2018.5.03.0018
Óbice da orientação jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Óbice da orientação jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 389 DA SBDI-1. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento do despacho negativo de admissibilidade, tecendo, ao invés, considerações genéricas e desconexas, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.