TSTAg-RRAg 11085-53.2017.5.03.0074
Prescrição parcial: auxílio alimentação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição parcial
- Auxílio alimentação
- Não reconhecimento
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Corte Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, nos casos em que o vale alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do vale alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Transcendência; Alteração Contratual