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Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-RR 11537-22.2018.5.15.0130

Revogação de ato administrativo: ocorrência de efeitos concretos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Revogação de ato administrativo
  • Ocorrência de efeitos concretos
  • Necessidade de prévio processo administrativo
  • Multa por protelação do feito
  • Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 138 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema138doSupremoTribunalFederal, que fixou a tese de que " Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo " (destaques acrescidos). No presente caso, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento proferido pelo STF, no sentido de haver necessidade da instauração do devido processo administrativo, com obrigatória observância do respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, quando o ato administrativo afeta a situação jurídica ativa do administrado. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo

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