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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-AIRR 1371-12.2011.5.10.0001

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Apelo manifestamente inadmissível
  • Multa por protelação
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA – TEMA 339 - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST – TEMA 181 – APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). 2. Em relação à questão de fundo, a Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com condenação do agravante ao pagamento da multa por protelação prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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