STJAgRg no RHC 202.308
Tráfico de drogas: prisão domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão domiciliar
- Ausência de similitude fático-processual
- Inaplicabilidade do art. 580 do código de processo penal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS À CORRÉ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso dos autos, apesar dos elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, foi concedida pela origem a prisão domiciliar em razão da necessidade de dispensar cuidado aos filhos menores.
3. Não é possível a extensão dos efeitos do julgado que beneficiou corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, diante da ausência de identidade fático-processual em relação à agravante, que ostenta maus antecedentes, já tendo sido condenada pelo crime de tráfico de drogas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.