TSTRRAg 1000255-33.2019.5.02.0053
Benefício da justiça gratuita: requisitos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Adicional de periculosidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 99, § 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 193, II, da CLT, e, no mérito, provido para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Na minuta do agravo interno, a parte autora requer a ampliação do provimento de sua revista. Quanto ao pleito sobre a obrigação patronal de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP - e o laudo técnico de condições ambientais de trabalho, cumpre registrar que o referido pedido está superado pela preclusão, porquanto não concedido em sentença, sobre a qual o autor deixou de impugnar em sede de recurso ordinário. No entanto, em relação às demais insurgências apontadas no agravo, assiste razão ao autor. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença em que deferido o adicional de periculosidade, acabou por prejudicar o exame do apelo ordinário da parte autora quanto ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, inclusão em folha de pagamento do obreiro e cominação de astreintes para garantir o cumprimento da referida obrigação de fazer. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista do reclamante, determinando a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03/12/2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST), verbas vencidas e vincendas, com os reflexos postulados na petição inicial. Por ser consectário do acolhimento do pedido principal, incluo a obrigação de inserção do adicional de periculosidade em folha de pagamento na cominação de astreintes já deferida pelo Tribunal Regional para a adição da parcela sexta-parte. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento, quanto ao tema "justiça gratuita", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122), restando sobrestado o exame do agravo em recurso de revista para a próxima assentada; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 99, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça; d) conhecer do agravo em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista do reclamante, determinando a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03/12/2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST), verbas vencidas e vincendas, com os reflexos postulados na petição inicial. Por ser consectário do acolhimento do pedido principal, incluo a obrigação de inserção do adicional de periculosidade em folha de pagamento na cominação de astreintes já deferida pelo Tribunal Regional para a adição da parcela sexta-parte. Ainda como consectário lógico da reforma do acórdão regional quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade e da concessão do benefício da justiça gratuita, excluo a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Corte local.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sexta Parte; Multa por ED Protelatórios