TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000041-39.2022.5.19.0002
Vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a rediscussão de matéria já decidida, destinando-se exclusivamente ao saneamento de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, hipóteses não verificadas na espécie. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo mantido a negativa de seguimento do recurso de revista ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST), uma vez que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ausência de transcrição integral dos trechos que consubstanciam a violação (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) e o óbice da Súmula nº 297 do TST, evidenciando-se, portanto, a intenção de revolver o mérito da decisão em sede imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora