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Jurisprudências

STFARE 1.558.473 AgR

Repercussão geral: preliminar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recursos extraordinários com agravo.

2. A parte agravante sustenta haver demonstrado, nos recursos extraordinários com agravo, a repercussão geral da matéria suscitada no apelo extremo e defende configurada ofensa direta ao princípio constitucional do juiz natural.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração adequada da repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJPR; e (ii) aferir se é viável recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe interpretação de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.

5. Havendo o Colegiado de origem, considerada a arguida ofensa ao princípio do juiz natural, decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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