STFARE 1.558.473 AgR
Repercussão geral: preliminar
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Preliminar
- Ausência de fundamentação adequada
- Alegada ofensa ao princípio do juiz natural
- Ofensa reflexa à constituição federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recursos extraordinários com agravo.
2. A parte agravante sustenta haver demonstrado, nos recursos extraordinários com agravo, a repercussão geral da matéria suscitada no apelo extremo e defende configurada ofensa direta ao princípio constitucional do juiz natural.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração adequada da repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJPR; e (ii) aferir se é viável recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe interpretação de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.
5. Havendo o Colegiado de origem, considerada a arguida ofensa ao princípio do juiz natural, decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.