TSTRR 34000-92.2007.5.09.0749
A) recurso de revista do reclamado: acórdão anterior a lei 13.467/2017 dispensa imotivada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- A) recurso de revista do reclamado
- Acórdão anterior a lei 13.467/2017 dispensa imotivada
- Possibilidade
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Matéria pacificada
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO ANTERIOR A LEI 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO REQUISITOS PARA DESPEDIDA NÃO SE APLICA À SUCESSORA. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a empresa sucessora tem a obrigação ou não de seguir os requisitos de eventual norma interna da empresa sucedida, no que diz respeito à dispensa dos empregados. II. No caso, o Tribunal Regional consignou que " Uma vez incontroversa a admissão do Reclamante mediante prévia aprovação em concurso público, Esta Turma adota o entendimento de que o contrato de trabalho dos empregados admitidos nessa condição por empresas públicas ou sociedades de economia mista somente pode ser rescindido mediante motivação do ato. Ressalto também a existência de norma interna prevendo que os casos de dispensa sem justa causa deveriam ser analisados por Comitês Disciplinares". III. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, entendeu que, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a norma da empresa sucedida que exigia motivação dos atos de despedida dos empregados da Administração Pública Indireta não é aplicável à empresa privada sucessora. IV. Logo, a decisão regional encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Prejudicado os demais temas do recurso de revista. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. I. Diante do que restou decidido quando da análise do recurso de revista do reclamado, fica prejudicado o recurso da parte. II. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO REQUISITOS PARA DESPEDIDA NÃO SE APLICA À SUCESSORA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por divergência jurisprudencial, e, no mérito,dar-lhe provimentopara reconhecer a validade da dispensa imotivada e julgar improcedente o pedido de reintegração e consectários legais. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela Reclamante, das quais fica isenta, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita. (b) julgar prejudicado o recurso de revista da reclamante. (c) julga prejudicado os demais temas do recurso de revista do reclamado. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Preparo / Deserção; Fonte de Custeio; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional