TSTAg-AIRR 20372-06.2022.5.04.0731
Gratificação de farmácia: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação de farmácia
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- FGTS
- Valor da Causa
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Gratificação de Farmácia