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Jurisprudências

STJREsp 2.285.563

PIS e COFINS sobre receitas financeiras: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS sobre receitas financeiras
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão configurada
  • Nulidade do acórdão dos embargos de declaração
  • Creditamento de pis/cofins sobre despesas financeiras
  • Inovação recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. PEDIDO SUCESSIVO DE EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DA PARCELA CORRESPONDENTE À INFLAÇÃO DOS RENDIMENTOS FINANCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS FINANCEIRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO.

1. Caracteriza-se violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, instado por embargos de declaração, deixa de enfrentar questão relevante e autônoma apta, em tese, a infirmar as conclusões do acórdão, como o pedido sucessivo de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, da parcela correspondente à inflação dos rendimentos financeiros.

2. Constatada a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, com devolução dos autos para novo julgamento na instância ordinária, vedado ao Superior Tribunal de Justiça suprir o vício, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Quanto ao direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre despesas financeiras, a tese recursal consigna fundamento não suscitado nos embargos de declaração sob a perspectiva alegada no especial (conceito de insumo), configurando inovação recursal e ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de sanar a omissão indicada, com pronunciamento específico sobre o pedido sucessivo relativo à exclusão da inflação da base de cálculo do PIS/Cofins.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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