TSTAg-RRAg 2751-50.2013.5.09.0091
Horas extras: fixação do divisor por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Fixação do divisor por meio de norma coletiva
- Possibilidade
- Matéria contida no recurso de revista da reclamada
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DO DIVISOR POR MEIO DE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de fixação do divisor de horas extras pela via coletiva, em período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ainda que não corresponda à carga horária semanal efetivamente cumprida pelo trabalhador e que não haja vantagem compensatória. 2. O STF fixou tese, com caráter vinculante, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, " havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)". 4. Ademais, a inda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei n° 13.467/17, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. 5. No caso em tela, o TRT adotou o divisor 200 em detrimento do 220, disposto em norma coletiva, ao fundamento de que os acordos coletivos aplicáveis " não estabelecem vantagem compensatória, pelo que inválidos ", conclusão que contraria o entendimento do STF acerca do tema. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Banco de Horas; Complementação de Aposentadoria / Pensão