STJAgInt no AREsp 2.947.849
Esgotamento de instâncias: não ocorrência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Esgotamento de instâncias
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 105, III, DA CF/1988. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .
1. A Súmula 281/STF, aplicada por analogia pelo Superior Tribunal de Justiça, enuncia que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, sob pena de violação da citada Súmula 281/STF. Apesar de a parte recorrente alegar que seus embargos de declaração - opostos à decisão que exerceu o juízo de retratação - poderiam ser convertidos em agravo interno, fato é que isso não ocorreu e, por essa razão, o recurso especial foi interposto de decisão monocrática, sem possibilitar, assim, o esgotamento da instância ordinária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.