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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ARR 832-65.2012.5.04.0005

Fundação de proteção especial do rio grande do sul –fpe

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL –FPE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO. SOBRESTAMENTO . A executada requer sobrestamento do feito até julgamento do Tema 1.349 do STF. O Tema 1.349 do STF dispõe: "Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros)". Com efeito, constata-se ainda que tenha sido reconhecida a repercussão geral do Tema 1.349 do STF, o aludido tema encontra-se pendente de julgamento de mérito, sendo que não houve determinação de sobrestamento das ações que tratem da mesma discussão. Assim, diante da ausência de determinação de sobrestamento de ações que tratem da atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, à luz do Tema 1.349 do STF, não há de se falar em sobrestamento do caso em tela. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Execução Previdenciária; Imunidade de Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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