Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.349 · RE 1.516.074
Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de novembro de 2024
- MéritoSem tese fixada