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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.349 · RE 1.516.074

Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Direito Civil Processo Civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de novembro de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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