STJAgRg no HC 973.941
Desclassificação de crime: tráfico privilegiado
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Desclassificação de crime
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual a defesa pretendia a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse para consumo próprio.
2. A defesa apresentou aditamento ao habeas corpus, objetivando o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio em sede de habeas corpus, e se é cabível o aditamento do pedido para reconhecimento do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é a via adequada para apreciação de alegações que buscam a desclassificação de crime, devido à necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não é cabível emendar o habeas corpus para alterar o pedido ou a causa de pedir.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não se presta à desclassificação de crime que demande revolvimento fático-probatório. 2. Não é cabível emendar o habeas corpus para alterar o pedido ou a causa de pedir".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 247137 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 02.12.2024.
Tese
"1. O habeas corpus não se presta à desclassificação de crime que demande revolvimento fático-probatório. 2. Não é cabível emendar o habeas corpus para alterar o pedido ou a causa de pedir".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.