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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.554.025

Responsabilidade civil: vícios construtivos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INFILTRAÇÃO E FALHA NA IMPERMEABILIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, não estando obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos ou minúcias probatórias se já encontrou motivo suficiente para decidir.

2. A Corte de origem, soberana na análise das provas, concluiu pela responsabilidade da construtora ante a comprovação técnica de falhas na impermeabilização e a necessidade dos reparos efetuados pelos consumidores para garantir a habitabilidade do imóvel.

3. A alteração das conclusões acerca da necessidade de troca de revestimentos, exclusão de acessórios da condenação material ou redução do valor fixado a título de danos morais demandaria, necessariamente, o revolvimento de improvido. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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