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Jurisprudências

STFRcl 74.118 rito

Estupro e feminicídio tentado: absolvição do crime de feminicídio e condenação pelo delito de estupro pelo tribunal do júri

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL. ESTUPRO E FEMINICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO E CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ESTUPRO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. AL. E DO INC. I DO ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 43, 44 E 54. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão

A Turma, por unanimidade, julgou improcedente a Reclamação, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Luiz Fux acompanhou a Relatora, com fundamentos diversos. Falaram: a Dra. Anelyse Santos de Freitas, Defensora Pública do Estado do Pará, pela parte reclamante; e o Dr. Elton Ghersel, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 17.12.2024.

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