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Jurisprudências

TSTAIRR 0000843-21.2015.5.04.0351

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA REPETITIVO 159 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou tese vinculante (Tema 159) no sentido de que “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 2. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao não conhecer do agravo de petição por ausência de garantia do juízo, decidiu em conformidade com a referida tese vinculante, circunstância que inviabiliza a pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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