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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1685600-07.1998.5.09.0651

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Exceção de pré-executividade
  • Ausência de garantia de juízo e de depósito recursal
  • A jurisprudência desta Eg
  • Julgados
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO E DE DEPÓSITO RECURSAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. A jurisprudência desta Eg. Corte, com fundamento na Súmula nº 128, orienta a necessidade da garantia do juízo e/ou depósito recursal mesmo na hipótese de oposição da exceção de pré-executividade. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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