STFHC 254.791 AgR
Crime contra as relações de consumo: falsificação e adulteração de produto para fins medicinais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Crime contra as relações de consumo
- Falsificação e adulteração de produto para fins medicinais
- Busca e apreensão
- Fundadas razões para entrada no domicílio
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime contra as relações de consumo. Falsificação e adulteração de produto para fins medicinais. 4. Busca e apreensão. Fundadas razões para entrada no domicílio. A investigada tinha em depósito para vender ou expôs à venda, ao consumidor final, mercadorias em condições impróprias para o consumo. Não há falar em invasão domiciliar, sendo válidas as provas obtidas durante as diligências. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.