TSTAg-AIRR 1000556-97.2021.5.02.0444
Ente da administração pública: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ente da administração pública
- Responsabilidade solidária
- Limitação da responsabilidade
- Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito
- Logo, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o reclamado indica violação do art. 505, I, do CPC, sob o argumento de que deve serafastada a responsabilidade estatal pelo pagamento dos débitos trabalhistas posteriores à revogação do Decreto-Lei 11.724/40, no ano de 2006 pela Lei Estadual 12.392/06. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito. Logo, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação