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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000556-97.2021.5.02.0444

Ente da administração pública: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Ente da administração pública
  • Responsabilidade solidária
  • Limitação da responsabilidade
  • Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito
  • Logo, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o reclamado indica violação do art. 505, I, do CPC, sob o argumento de que deve serafastada a responsabilidade estatal pelo pagamento dos débitos trabalhistas posteriores à revogação do Decreto-Lei 11.724/40, no ano de 2006 pela Lei Estadual 12.392/06. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito. Logo, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação

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