STJAgInt no REsp 2.184.986
Pis/cofins: icms-st
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Icms-st
- Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
- Limites objetivos da coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS-ST. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA N. 69/STF AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 1.125/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PARA ALCANÇAR O ICMS-ST. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fixou premissa de que o título judicial transitado em julgado tratou apenas da exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS/COFINS, não abrangendo o ICMS-ST.
2. A pretensão de ampliar os limites objetivos da coisa julgada para alcançar o ICMS-ST exige incursão nos elementos da ação de conhecimento (petição inicial, sentença, acórdão e embargos de declaração), providência que implica revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.").
3. O Tema n. 69/STF ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS") não se aplica automaticamente ao regime de substituição tributária, dada a distinção entre os regimes de ICMS próprio e ICMS-ST. O acórdão recorrido, ao negar a extensão automática do título judicial, está alinhado à orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
4. O Tema n. 1.125/STJ, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, não autoriza a ampliação de coisa julgada formada em processo que não tratou especificamente dessa matéria.
5. A alegação de extrapolação das atribuições da autoridade fiscal não subsiste, pois pressupõe a existência de título judicial abrangendo o ICMS-ST, premissa afastada pelas instâncias ordinárias.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.