TSTEDCiv-Ag-AIRR 21194-31.2016.5.04.0011
Transcrição insuficiente do acórdão recorrido: óbice estritamente processual
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Óbice estritamente processual
- Vícios
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao considerar não atendidos os pressupostos havidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave