TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020624-81.2021.5.04.0201
Esclarecimentos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REALIZADO EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante da existência de omissão quanto ao pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé suscitado em contraminuta, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora